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Mensalidades com até 50% de desconto*
*a depender da avaliação social
As incrições retornam no dia 26/12
O desconto social varia de 30% a 50% a depender da condição socioeconômica do interessado.
* A concessão de desconto social está prevista na Lei Municipal n. 2.408/2021 e depende do atendimento dos critérios de avaliação social.
* Os valores descritos podem conter pequena discrepância quando da contratação.
* Valores atualizados até Nov/2022.
Depois que o interessado realiza o Vestibular e ainda antes da matrícula ele se dirige à FACAL, preenche requerimento solicitando o desconto social e o entrega no setor de protocolo da Autarquia, o qual é analisado e informado o resultado. Daí é só o interessado se dirigir à Secretaria e iniciar o procedimento de matrícula.
Sim. A cada renovação de matrícula a FACAL averigua se o beneficiário permanece com sua situação socioeconômica inalterada. Caso permaneça o desconto se mantém. Caso piore de vida pode até ganhar um desconto maior. Caso melhore de vida pode ter o desconto reduzido. Dificilmente o estudante que consegue algum desconto social o perde durante o curso.
Depende. A concessão de desconto é limitada e o recomendado é que o interessado se dirija o quanto antes à FACAL para dar início ao processo de matrícula (depois de averiguada a possibilidade de concessão de desconto).
Sim. Para aqueles que não têm desconto social, caso haja pagamento até o dia 15 de cada mês, é concedido de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) de desconto no valor da mensalidade, o chamado desconto por antecipação. Caso perca o prazo, a mensalidade deverá ser paga no seu valor integral mais juros e multa.
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