FORMAS DE INGRESSO
- Vestibular
- Nota do ENEM
- Portador de Diploma
- Transferência
DOCUMENTOS PARA INGRESSO ATRAVÉS DO VESTIBULAR
- Histório Escolar (Ficha 19) – Original ou Cópia, ou Declaração de Conclusão
- Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor e Certificado de Alistamento Militar (para o sexo masculino)
- 02 fotos 3×4
- Cópia do comprovante de residência
- Cópia dos documentos pessoais do fiador: RG e CPF (é necessária a presenção do fiador para assinar o contrato)
Qual o valor da mensalidade de cada curso e qual o percentual de desconto social que eu posso obter?
O desconto social varia de 30% a 50% a depender da condição socioeconômica do interessado.
- A concessão de desconto social está prevista na Lei Municipal n. 2.408/2021 e depende do atendimento dos critérios de avaliação social.
- Os valores descritos podem conter pequena discrepância quando da contratação.
- Valores atualizados até Nov/2024.
Como é realizada a avaliação social para conseguir desconto na mensalidade?
Depois que o interessado realiza o Vestibular e ainda antes da matrícula ele se dirige à FACAL, preenche requerimento solicitando o desconto social e o entrega no setor de protocolo da Autarquia, o qual é analisado e informado o resultado. Daí é só o interessado se dirigir à Secretaria e iniciar o procedimento de matrícula.
A cada semestre será averiguado se permaneço com o desconto social?
Sim. A cada renovação de matrícula a FACAL averigua se o beneficiário permanece com sua situação socioeconômica inalterada. Caso permaneça o desconto se mantém. Caso piore de vida pode até ganhar um desconto maior. Caso melhore de vida pode ter o desconto reduzido. Dificilmente o estudante que consegue algum desconto social o perde durante o curso.
Realizei o vestibular, mas ainda não efetuei a matrícula. Há algum problema nisso?
Depende. A concessão de desconto é limitada e o recomendado é que o interessado se dirija o quanto antes à FACAL para dar início ao processo de matrícula (depois de averiguada a possibilidade de concessão de desconto).
Não tenho desconto social, mas se eu pagar até o vencimento tenho algum outro tipo de desconto?
Sim. Para aqueles que não têm desconto social, caso haja pagamento até o dia 15 de cada mês, é concedido de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) de desconto no valor da mensalidade, o chamado desconto por antecipação. Caso perca o prazo, a mensalidade deverá ser paga no seu valor integral mais juros e multa.