O Conselho Acadêmico Superior da FACAL no uso de suas atribuições estabelece normas para as solenidades de colação de grau da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro.

A Colação de Grau é ato oficial obrigatório para a obtenção de diploma dos cursos de Graduação e será realizada em seção solene e pública, presidida pelo Diretor-Geral com direito de participar todos os formandos. Para melhor organização das solenidades de colação de grau da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro, o conselho Superior da FACAL resolve:

Art. 1º. A Instituição deverá manter no site o regulamento atualizado para colação de grau.

Art. 2º O Coordenador do curso deverá repassar o presente regulamento a partir do momento que a turma iniciar na Instituição.

Art. 3º Cada curso deverá constituir sua comissão de formatura e eleger um representante que fará as mediações com a instituição.

Art. 4º Toda solicitação da comissão de formatura deverá ser realizada em documento endereçado a direção e com ciência da coordenação do curso para o email: direcao@facal.edu.br.

Art. 5º O Coordenador do curso deverá verificar a comissão de formatura faltando 2 anos para finalizar o curso.

Art. 6º A Direção Geral e coordenação do curso realizarão reuniões com as comissões de festa 2 anos antes do término do curso. Após a primeira reunião os demais encontros acontecerão com o presidente da comissão do curso.

Art. 7º Compete a Direção Geral a determinação das datas para a realização das solenidades de Colação de Grau, bem como, dos eventos religiosos.

Art. 7º Os agendamentos de auditório serão determinados pela direção da instituição após reunião com a comissão de festa.

Art. 8º Será disponibilizado no auditório: 200 cadeiras, mesa e cadeiras (8) para autoridades, tribuna para o mestre de cerimônia, água para os convidados, 1 sala para vestimenta das becas.

Art. 9º O hall será disponibilizado para ornamentação e fotos desde que o evento ocorra no sábado ou domingo.

Art. 10º Toda ornamentação é de responsabilidade da comissão de festa juntamente com a empresa contratada pela comissão.

Art. 11º Havendo dois ou mais cursos programados para uma única solenidade de Colação de Grau, será agendado, também, um único evento religioso (culto ecumênico) para os formandos.

Art. 12º O roteiro do cerimonial é estabelecido pela instituição, assim como o cerimonialista, e os nomes, paraninfos, patronos, professores homenageados e funcionários, juramentista e orador, informados em reunião com a direção. Sugere-se que o paraninfo seja alguém que tenha forte relação com o curso e que componha o quadro docente da instituição;

Art. 13º O Direito a fala na tribuna serão das seguintes pessoas: presidente da mesa, orador da turma, juramentista, paraninfo e patrono da turma (estes representam os professores homenageados).

Art. 14º Preferencialmente a colação deverá iniciar 19h30 com término previsto para 21h30.

Art. 15º Deve-se convidar oficialmente as autoridades para os eventos da aula da saudade e colação de grau, em convite padronizado pela instituição.

Art. 16º A colação de grau e aula da saudade serão realizadas nas dependências da instituição.

Art. 17º A outorga de grau, realizada no cerimonial de Colação de Grau, será registrada em ata lavrada em livro próprio, pelo Departamento de Registros Acadêmicos, que deverá ser assinada por todos os formandos, sendo condição sine qua non para receber o diploma de graduação.

Art. 18º Havendo a confecção de placa a mesma deverá conter o nome e logotipo da FACAL e Autarquia, o nome do Curso, o nome do Diretor Geral da FACAL, nome do Coordenador, nome dos homenageados (patrono, paraninfo, professores e servidores), nome do orador, nome dos juramentistas, nomes dos formandos, data e local da Colação de Grau.

Art. 19ºO presente regulamento estará disponível no site da instituição (FACAL) para conhecimento dos cursos contemplados pela mantenedora – Autarquia de Ensino Superior de Limoeiro.

Limoeiro/PE 10 de fevereiro de 2023.

Luzia Helena Castro Squinc